sexta-feira, 11 de junho de 2010

2ª ETAPA - A VILA

A partir dos projetos utilizados na unidade de habitação mínima, iniciou-se um estudo de forma a implantar as opções de projeto em uma região, com caracteristicas de uma vila.
O objetivo agora é desenvolver um adensamento urbano horizontal com a criação de espaços coletivos, públicos e espaços privados.


A área escolhida para a implantação da vila situa-se no Setor Central da cidade de Uberlândia, no Bairro Nossa Senhora Aparecida, na Avenida Afonso Pena, fazendo esquina com as Ruas Jerônimo M. do Nascimento e Rua Jataí, com uma área total de 4864,9m².



CARACTERÍSTICAS E DIRETRIZES LEGAIS PARA O DESENVOLVIMENTO DE UMA VILA

O conjunto residencial horizontal do tipo Vila é constituído por unidades habitacionais isoladas, agrupadas, geminadas ou superpostas, em condomínio, sendo permitido nas zonas de uso que admitam o uso residencial multifamiliar

Somente poderá ser implantado em lotes ou glebas com área igual ou inferior a 3.000m² (três mil metros quadrados), sendo que:

- A cota mínima de terreno por unidade habitacional deve ser igual a 80m² (oitenta metros quadrados)

-Deve existir previsão de espaços de utilização comum destinado ao lazer, ajardinados e arborizados, que não caracterize circulação de acesso às habitações correspondentes a 5,00m² (cinco metros quadrados) por unidade habitacional, com área mínima de 60m² (sessenta metros quadrados)

-Deve existir previsão de, no mínimo, uma vaga de veículos por unidade habitacional, podendo ela estar situada na própria unidade, em bolsão de estacionamento, frontal ou nos fundos e no subsolo (não podendo ser instalados nas vias de acesso).

-O acesso a cada unidade habitacional deve ser independente e através de via particular de circulação de veículos, ou de pedestres internas ao conjunto, sendo que:

1)A via de circulação de pedestres com largura mínima de 3,0m (três metros).
2)A via particular de circulação de veículos, interna ao conjunto com largura mínima de 8,00m (oito metros) dos quais 2,00m (dois metros) em um dos lados destinados à circulação de pedestres. Em áreas residenciais que estiverem distribuídas nos dois lados da via de acesso de veículos, os passeios deverão ter no mínimo 1,5 (um metro e meio) de largura para cada lado.
3) Os estacionamentos de veículos na frente do lote ou gleba, o recuo da edificação com relação a via pública será no mínimo de 6,00m (seis metros), com previsão de passeio neste recuo de no mínimo 1,00m (um metro de largura).
4) O raio de concordância entre a via pública e a via de acesso ao conjunto, será de 9,0m (nove metros) de um lado quando se tratar de via junto a divisa e dos dois lados quando se tratar de meio do lote ou gleba.
5) No caso de bolsões frontais para o estacionamento de veículos ocupando toda a extensão frontal do lote ou gleba, com acesso direto pela via pública, fica dispensado da concordância citada no item 4.

- Cada unidade habitacional superposta deverá ter no máximo 7,00m (sete metros) de altura, medidas a partir do piso do pavimento térreo ao teto do último pavimento, não levando em consideração o subsolo quando destinado a garagem.

- No projeto do conjunto poderão ser previstas áreas comuns destinadas a serviços de uso coletivo e lazer, que quando cobertas serão computadas para efeito do cálculo de coeficiente de aproveitamento e de taxa de ocupação.

- Nas edificações geminadas do conjunto residencial, deverão respeitar o comprimento máximo de 50m (cinqüenta metros) lineares, devendo ter paredes duplas entre as divisas das unidades residenciais até ao respaldo do telhado.

O conjunto residencial horizontal do tipo Vila destina-se unicamente a implantação de unidades habitacionais, podendo ser implantada atividades de uso comercial de âmbito local e prestadoras de serviços, desde que tenham frente para a via pública oficial, respeitando as leis municipais de zoneamento e do loteamento.

O conjunto residencial horizontal do tipo Vila só poderá ser implantado em lotes que tenham frente e acesso para vias públicas oficiais de circulação de veículos com largura igual ou superior a 13m (treze metros), sendo proibido o acesso por vias secundárias.

O projeto de implantação do conjunto residencial horizontal Vila deverá prever:

-Arborização e tratamento das áreas comuns não ocupadas por edificações.

-Drenagem das águas pluviais.

-Sistema de distribuição de água e de coleta e disposição de águas servidas e esgoto.

-Sistema para coleta de lixo em recipiente próprio, colocado dentro e em frente do conjunto, não sendo permitido, em hipótese alguma, que este recipiente seja instalado no passeio público.


IMAGENS DA ÁREA A SER TRABALHADA





ANTE-PROJETO E ESTUDO VOLUMETRICO

As mangueiras existentes na área a ser trabalhada, hoje, funcionam como um marco/ponto de referencia para as pessoas que circulam na região, assim houve uma preocupação nossa em mantê-las.
Além das duas tipologias adotadas (DINC e FAMILIAR) foi desenvolvida uma terceira, a de COHABITAÇÂO, para que pudessem atender os estudantes do entorno.






















Para uma melhor compreensão os volumes estão coloridos para representar cada um, uma tipologia de habitação:

AZUL = DINC

VERMELHO = FAMILIAR

AMARELO = COHABITAÇÃO

Foram propostas 26 unidades de habitação sendo que 6 delas são adaptadas à portadores de necessidades especiais, sendo que essas adaptadas são duas de cada tipologia.


(VISTA RUA JERONIMO MARTINS DO NASCIMENTO)

(VISTA AVENIDA AFONSO PENA)


(VISTA RUA JATAI)

(VISTA RUA INTERNA - ACESSO RUA JERONIMO M. N.)


(VISTA RUA INTERNA - ACESSO AV. AFONSO PENA)





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