sexta-feira, 11 de junho de 2010

VILA RECICLA




ESTUDO DO LOCAL A SER TRABALHADO

A partir dos projetos utilizados na unidade de habitação mínima, iniciou-se um estudo de forma a implantar as opções de projeto em uma região, com características de uma vila.
O objetivo agora é desenvolver um adensamento urbano horizontal com a criação de espaços coletivos, públicos e espaços privados.
A área escolhida para a implantação da vila situa-se no Setor Central da cidade de Uberlândia, no Bairro Nossa Senhora Aparecida, na Avenida Afonso Pena, fazendo esquina com as Ruas Jerônimo Martins do Nascimento e Rua Jataí, com uma área total de 4864,9m².
O conjunto residencial horizontal do tipo Vila é constituído por unidades habitacionais isoladas, agrupadas, geminadas ou superpostas, em condomínio, sendo permitido nas zonas de uso que admitam o uso residencial multifamiliar.

(estudo dos ventos dominantes em relação à implantação proposta)


(estudo de insolação em relação à implantação proposta)


IMAGENS DO LOCAL





O ENTORNO

Avenida Afonso Pena




Rua Jataí





Avenida João Pinheiro





Rua Jerônimo Martins do Nascimento




O entorno também foi analisado, e constatamos que as edificações do entorno estão bastante degradas pela ação do tempo, ocorrido pelo de serem muito antigas.
Vale ressaltar que nas proximidades do lote, se encontram outras vias que desempenham importante papel pra cidade e também um grande distribuidor e uma universidade.




O PROJETO

O projeto foi pensado de forma a contemplar três grupos distintos; DINC (Duplo Ingresso, Nenhuma Criança), ou seja, casal sem filhos, FAMILIAR e COHABITAÇÃO.
Dessa forma, foi pensada uma vila com alguns diferenciais. Além de garagem para todas as unidades, playground, destaca-se a cooperativa de separação de lixos recicláveis, daí o nome VILA RECICLA. Nessa cooperativa, todo material pode ser armazenado em locais adequados (uma espécie de depósito) para que no momento oportuno, tenham um destino apropriado, gerando assim, receitas que podem ser investidas na própria vila, como manutenção ou até mesmo fazer melhorias.
Uma das mangueiras foi mantida, pois ela é um ponto de referência para a região, além de favorecer à própria vila, criando um micro clima para os moradores.
E objetivando esse micro clima mais ameno, foram propostas o plantio de mais árvores em uma área verde maior que o mínimo exigido, na tentativa de conscientizar que é necessário áreas permeáveis nos projetos.
Pensando nas cores da Coleta Seletiva (azul, verde, amarelo, vermelho e preto), foi pensada a utilização dessas cores para fazer diferenciação das unidades a fim de auxiliar moradores, mas principalmente pessoas que possam vir a freqüentar o local. Portanto as 16 habitações DINC tiveram suas vigas e pilares pintados de azul, a seis unidades familiares pintados de vermelho e as oito cohabitações pintadas de amarelo. O verde está sendo representado pelas áreas permeáveis e o preto pela cooperativa.
A cohabitação esta sendo proposta para ser uma habitação estudantil por haver uma universidade nas proximidades.












































MODELAGEM DA VILA











2ª ETAPA - A VILA

A partir dos projetos utilizados na unidade de habitação mínima, iniciou-se um estudo de forma a implantar as opções de projeto em uma região, com caracteristicas de uma vila.
O objetivo agora é desenvolver um adensamento urbano horizontal com a criação de espaços coletivos, públicos e espaços privados.


A área escolhida para a implantação da vila situa-se no Setor Central da cidade de Uberlândia, no Bairro Nossa Senhora Aparecida, na Avenida Afonso Pena, fazendo esquina com as Ruas Jerônimo M. do Nascimento e Rua Jataí, com uma área total de 4864,9m².



CARACTERÍSTICAS E DIRETRIZES LEGAIS PARA O DESENVOLVIMENTO DE UMA VILA

O conjunto residencial horizontal do tipo Vila é constituído por unidades habitacionais isoladas, agrupadas, geminadas ou superpostas, em condomínio, sendo permitido nas zonas de uso que admitam o uso residencial multifamiliar

Somente poderá ser implantado em lotes ou glebas com área igual ou inferior a 3.000m² (três mil metros quadrados), sendo que:

- A cota mínima de terreno por unidade habitacional deve ser igual a 80m² (oitenta metros quadrados)

-Deve existir previsão de espaços de utilização comum destinado ao lazer, ajardinados e arborizados, que não caracterize circulação de acesso às habitações correspondentes a 5,00m² (cinco metros quadrados) por unidade habitacional, com área mínima de 60m² (sessenta metros quadrados)

-Deve existir previsão de, no mínimo, uma vaga de veículos por unidade habitacional, podendo ela estar situada na própria unidade, em bolsão de estacionamento, frontal ou nos fundos e no subsolo (não podendo ser instalados nas vias de acesso).

-O acesso a cada unidade habitacional deve ser independente e através de via particular de circulação de veículos, ou de pedestres internas ao conjunto, sendo que:

1)A via de circulação de pedestres com largura mínima de 3,0m (três metros).
2)A via particular de circulação de veículos, interna ao conjunto com largura mínima de 8,00m (oito metros) dos quais 2,00m (dois metros) em um dos lados destinados à circulação de pedestres. Em áreas residenciais que estiverem distribuídas nos dois lados da via de acesso de veículos, os passeios deverão ter no mínimo 1,5 (um metro e meio) de largura para cada lado.
3) Os estacionamentos de veículos na frente do lote ou gleba, o recuo da edificação com relação a via pública será no mínimo de 6,00m (seis metros), com previsão de passeio neste recuo de no mínimo 1,00m (um metro de largura).
4) O raio de concordância entre a via pública e a via de acesso ao conjunto, será de 9,0m (nove metros) de um lado quando se tratar de via junto a divisa e dos dois lados quando se tratar de meio do lote ou gleba.
5) No caso de bolsões frontais para o estacionamento de veículos ocupando toda a extensão frontal do lote ou gleba, com acesso direto pela via pública, fica dispensado da concordância citada no item 4.

- Cada unidade habitacional superposta deverá ter no máximo 7,00m (sete metros) de altura, medidas a partir do piso do pavimento térreo ao teto do último pavimento, não levando em consideração o subsolo quando destinado a garagem.

- No projeto do conjunto poderão ser previstas áreas comuns destinadas a serviços de uso coletivo e lazer, que quando cobertas serão computadas para efeito do cálculo de coeficiente de aproveitamento e de taxa de ocupação.

- Nas edificações geminadas do conjunto residencial, deverão respeitar o comprimento máximo de 50m (cinqüenta metros) lineares, devendo ter paredes duplas entre as divisas das unidades residenciais até ao respaldo do telhado.

O conjunto residencial horizontal do tipo Vila destina-se unicamente a implantação de unidades habitacionais, podendo ser implantada atividades de uso comercial de âmbito local e prestadoras de serviços, desde que tenham frente para a via pública oficial, respeitando as leis municipais de zoneamento e do loteamento.

O conjunto residencial horizontal do tipo Vila só poderá ser implantado em lotes que tenham frente e acesso para vias públicas oficiais de circulação de veículos com largura igual ou superior a 13m (treze metros), sendo proibido o acesso por vias secundárias.

O projeto de implantação do conjunto residencial horizontal Vila deverá prever:

-Arborização e tratamento das áreas comuns não ocupadas por edificações.

-Drenagem das águas pluviais.

-Sistema de distribuição de água e de coleta e disposição de águas servidas e esgoto.

-Sistema para coleta de lixo em recipiente próprio, colocado dentro e em frente do conjunto, não sendo permitido, em hipótese alguma, que este recipiente seja instalado no passeio público.


IMAGENS DA ÁREA A SER TRABALHADA





ANTE-PROJETO E ESTUDO VOLUMETRICO

As mangueiras existentes na área a ser trabalhada, hoje, funcionam como um marco/ponto de referencia para as pessoas que circulam na região, assim houve uma preocupação nossa em mantê-las.
Além das duas tipologias adotadas (DINC e FAMILIAR) foi desenvolvida uma terceira, a de COHABITAÇÂO, para que pudessem atender os estudantes do entorno.






















Para uma melhor compreensão os volumes estão coloridos para representar cada um, uma tipologia de habitação:

AZUL = DINC

VERMELHO = FAMILIAR

AMARELO = COHABITAÇÃO

Foram propostas 26 unidades de habitação sendo que 6 delas são adaptadas à portadores de necessidades especiais, sendo que essas adaptadas são duas de cada tipologia.


(VISTA RUA JERONIMO MARTINS DO NASCIMENTO)

(VISTA AVENIDA AFONSO PENA)


(VISTA RUA JATAI)

(VISTA RUA INTERNA - ACESSO RUA JERONIMO M. N.)


(VISTA RUA INTERNA - ACESSO AV. AFONSO PENA)