sexta-feira, 30 de abril de 2010

Legislação

Características da Zona Residencial 1Lei 245 – Art. 60. Considera-se Zona Residencial 1 (ZR1) a região sul da cidade, a qual acomodará a função habitacional de forma mais restrita e de menor densidade que as demais.Lei 245 – Art. 60. § 5º. Nos loteamentos aprovados antes da publicação desta Lei, situados na Zona Residencial 1 (ZR1), as edificações deverão ter no máximo dois pavimentos acima do nível do logradouro, independentemente do uso, excetuando-se desta restrição os loteamentos Shopping Park e Nova Uberlândia.Art. 71. § 4º. Na Zona Residencial 1 (ZR1), o afastamento frontal será calculado de acordo com as seguintes regras:I - Para edificações com até 02 (dois) pavimentos acima do nível do logradouro, 5m (cinco metros):II - Para edificações com mais de 02 (dois) pavimentos acima do nível do logradouro, de acordo com a seguinte formula, sendo o mínimo de 5m (cinco metros)AFR = H/5 + 3,00 , onde:AFR = Afastamento Frontal; H é a medida, em metros, desde o nível médio do meio-fio, até o piso do pavimento mais alto da edificação, exceto casa de máquinas, caixa d’água e terraço com área coberta até 35% da laje.Art. 72. § 2º. III - Na Zona Residencial 1 (ZR1) o afastamento lateral e de fundo será calculado de acordo com a seguinte formula, sendo o mínimo de 4,3m (quatro vírgula três metros):ALF = H/5 + 2,5 , onde:ALF = Afastamento Lateral e Fundo; H é a medida, em metros, desde o nível médio do meio-fio, até o piso do pavimento mais alto da edificação, exceto casa de máquinas, caixa d’água e terraço com área coberta até 35% da laje.

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